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Flexibilização das Regras da Farmácia Popular devido ao Covid-19


Flexibilização das Regras da Farmácia Popular devido ao Covid-19

4 anos atrás / 2 min de leitura

Em meio a epidemia atual ocorrem alterações no programa para facilitar o acesso aos medicamentos

O Farmácia Popular é um programa que aumenta a acessibilidade aos medicamentos básicos para o tratamento de diversas doenças, oferecendo descontos de até 90% na rede e em estabelecimentos privados que possuem o selo “Aqui tem Farmácia Popular”. O programa foi desenvolvido com o objetivo de oferecer mais uma alternativa para a população adquirir remédios essenciais.

Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas de proteção durante a epidemia, foram ampliados os prazos e quantidades autorizadas dos medicamentos disponíveis nas farmácias do programa. A medida tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e evitar a exposição das mesmas ao vírus.

Os pacientes poderão então retirar, em um único atendimento a quantidade suficiente de medicamentos para o equivalente a 90 dias, ou seja, por três meses ficarão dispensados de ir a farmácia. Anteriormente, só era autorizado o acesso a remédios equivalentes ao tratamento por um mês, de acordo com a condição de cada indivíduo.

A alteração é válida também para os usuários de fraldas geriátricas, que poderão retirar uma maior quantidade de pacotes em uma única visita aos estabelecimentos. Outra novidade é que os idosos maiores de 60 anos podem agora passar uma procuração para que outra pessoa consiga comprar o necessário nas farmácias populares e  nas com selo. Para os pacientes que ainda não possuem procuração, durante a epidemia excepcionalmente, não será exigido reconhecimento de firma em cartório e as receitas médicas terão validade de até 365 dias.

Cabe ressaltar que essa medidas são válidas apenas no decorrer da pandemia, voltando ao programa anterior quando encerrado este período. Portanto, os usuários com 60 anos ou mais ou portadores de deficiência voltarão a comprar com desconto a cada 10 dias, com limite de até 40 fraldas por vez mediante a apresentação de receita médica com validade de até 180 dias.

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